A transparência na Administração Pública é um direito essencial à cidadania porquanto possibilita, de forma concreta, a fiscalização, o controle social e a participação na tomada de decisões.
Mais do que prestar informações, a ordem constitucional impõe a publicidade ativa como condição de validade dos atos administrativos. A concepção moderna de transparência pública demanda, ainda, que os gestores promovam a disponibilização e atualização contínua de informações para a sociedade. Cenário no qual cumpre ao Estado, a um só tempo, o dever de informar e garantir ao cidadão o direito de ser informado.
Enquanto o acesso à informação é a ferramenta de que dispõe o administrador público para justificar à população as opções efetivadas e a sua motivação, a transparência permite o engajamento cívico da população na formulação, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas, sendo importante instrumento da democracia participativa.
Nesse sentido, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI) consolidou o regime democrático brasileiro ao fortalecer o princípio da publicidade por meio de regras de transparência ativa e passiva.
No âmbito do Ministério Público, a LAI foi regulamentada pela Resolução nº 89/2012 do CNMP, com o objetivo de assegurar a gestão transparente, a disponibilidade, a autenticidade e a integridade das informações públicas, sem prejuízo da proteção das informações de caráter sigiloso e pessoal.
Como medidas adicionais, este Conselho editou a Resolução nº 86/2012, que instituiu o Portal da Transparência do Ministério Público como “instrumento de controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dos Ministérios Públicos da União e dos Estados” (art. 1º); elaborou o Manual do Portal da Transparência do Ministério Público, contendo parâmetros objetivos para estruturação das informações institucionais (5ª edição); e criou o Ranking da transparência, por meio do qual passou a divulgar um mapa ilustrativo da conformidade dos portais do MP aos itens definidos no Manual.
Assim, em observância ao disposto no art. 25, § 2º, da Resolução nº 89/2012 e no art. 4º da Resolução nº 86/2012, a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro vem exercendo importante papel pedagógico e de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação ao realizar levantamentos periódicos sobre os dados efetivamente disponibilizados nos portais pelas unidades e ramos do Ministério Público.
Necessário reconhecer que o ranking da transparência revelou-se importante medida indutora para a efetiva adesão do MP aos ditames da lei. Todavia, a despeito dos avanços obtidos, o Conselho Nacional do Ministério Público tem acompanhado de forma integrada com cada gestor a concretização do instituto da transparência, visando à melhoria contínua no acesso à informação produzida pelo Ministério Público.
O Painel da Transparência do MP inicia um novo ciclo de aperfeiçoamento, substituindo o ranking da transparência como metodologia de divulgação dos dados relativos à transparência dos portais institucionais do MP. O projeto consiste em relatório de Business Intelligence (BI) e visa facilitar o acesso dos usuários às avaliações sobre a transparência dos portais do Ministério Público.
- Painel da Transparência do MP (diagnóstico semestral dos portais desde o primeiro semestre de 2024).
Caso deseje acessar o ranking da transparência até o segundo semestre de 2023 clique aqui.

