Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo e ao Tráfico de Pessoas
O comitê
O comitê, instituído pela Resolução CNMP nº 197/2019, tem por objetivo elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público quanto ao tema.
De acordo com o texto, entre outras atribuições, compete ao comitê promover o levantamento de dados estatísticos, sempre que possível desagregados por gênero, idade, etnia, cor da pele, ocupação e nível cultural, relativos ao número, à tramitação e outros dados relevantes sobre procedimentos administrativos instaurados pelo MP que tratem da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo e tráfico de pessoas.
A composição do comitê é paritária entre membros dos Ministérios Públicos Estaduais, Federal e do Trabalho, como forma de garantir representatividade adequada a essas instituições. Assim, o Comitê Nacional será composto por três conselheiros do CNMP, indicados pelo Plenário; um membro do MP auxiliar, indicado pela Presidência do CNMP; e seis membros do MP, sendo dois dos MPs estaduais, dois do Ministério Público Federal e dois do Ministério Público do Trabalho, indicados pelos respectivos procuradores-gerais de Justiça. Além disso, o presidente e o vice-presidente do comitê serão escolhidos entre os conselheiros do CNMP.
O comitê poderá articular não apenas com fóruns, comissões e comitês afins, mas também com órgãos do Poder Executivo, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil envolvidas com a temática. O comitê também promoverá levantamento de dados estatísticos sobre inquéritos policiais que tratem do tráfico de pessoas e da exploração de pessoas em condições análogas à de trabalho escravo.
A composição
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O Regimento Interno
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