Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Comitê de Políticas de Segurança Institucional (CPSI) - Conselho Nacional do Ministério Público

O Comitê de Políticas de Segurança Institucional – CPSI, vinculado à CPAMP, é composto por todos os coordenadores de segurança institucional das unidades e ramos do Ministério Público, é órgão consultivo, deliberativo e propositivo, tem a função de promover o direcionamento das ações de segurança institucional do Ministério Público brasileiro, através de deliberações que promovam a uniformização, padronização e integração dos Planos de Segurança Institucional, dos Planos de Segurança Orgânica e das Ações de Segurança Institucional, gerais ou setoriais.

A suas atividades são conduzidas por um coordenador e um vice coordenador indicados pelo presidente da CPAMP, dentre os integrantes do colegiado. Atualmente, exercem essas funções o Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Nisio Edmundo Tostes Ribeiro Filho (coordenador) e o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Gilberto Costa de Amorim Júnior (vice-coordenador).

Dentre as suas competências, compreendem:
I – fomentar a integração entre os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro e entre estes e outros órgãos essenciais à sua atividade;
II – fomentar o Planejamento Estratégico de Segurança Institucional e subsidiar a elaboração de Planejamento Estratégico Organizacional;
III – incentivar a adoção de boas práticas em segurança institucional;
IV – propor metas nacionais para atuação de segurança institucional no âmbito do Ministério Público;
V – propor os objetivos e as diretrizes gerais de segurança institucional no âmbito do Ministério Público;
VI – propor critérios para orientar a aquisição de bens e serviços de segurança institucional no Ministério Público;
VII – compartilhar, salvo se protegido por sigilo legal, conhecimentos, informações, soluções de segurança institucional e bases de dados com intuito de promover a melhoria de resultados institucionais e da administração pública;
VIII – incentivar a adoção de medidas eficazes para resguardar a segurança na tramitação eletrônica de documentos;
IX – incentivar a utilização de padrões governamentais em segurança institucional;
X – propor a capacitação de pessoas, necessária à preparação adequada dos integrantes da Instituição para o desempenho das atividades de segurança institucional;
XI – propor treinamentos para membros e servidores na área da segurança institucional;
XII – encaminhar ao CNMP, através da CPAMP, sugestões para elaboração de atos normativos na área de segurança institucional;
XIII – prestar consultoria e assessoria técnica na área de segurança institucional em procedimentos em andamento no CNMP; e
XIV – praticar outros atos necessários ao cumprimento do seu objetivo e compatíveis com suas atribuições.