Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Tráfico internacional de pessoas - Conselho Nacional do Ministério Público

Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saúda de pessoa para exercê-la no exterior. A pena é reclusão, de três a oito anos, e multa. Ver artigo 231 do Código Penal.