Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Remição de pena - Conselho Nacional do Ministério Público

Consiste na redução de um dia de pena por três dias trabalhados, pelo condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto (artigo 126, parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal).