Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Negligência - Conselho Nacional do Ministério Público

É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental. Ver artigo 18, inciso II, do Código Penal.