Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Lei – 1 - Conselho Nacional do Ministério Público

Regra geral e permanente a que todos estão submetidos. 2. Preceito escrito, formulado solenemente pela autoridade constituída, em função de um poder, que lhe é delegado pela soberania popular, que nela reside a suprema força do Estado.