Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. GT1 - Plano de Trabalho - Conselho Nacional do Ministério Público

OBJETOS GERAIS:

Implementar os instrumentos da política nacional dos recursos hídricos e, em especial, planos de bacia hidrográfica e fortalecimento dos comitês.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

1. Fazer o diagnóstico da Política Nacional dos Recursos Hídricos acompanhando, junto aos órgãos competentes, a sua implementação.
2. Fortalecimento dos comitês de bacias quanto a: criação dos comitês; sua estruturação física, capacitação dos agentes, conforme o plano de bacia.
3. Fomentar a adoção de ações que resultem na proteção das nascentes, recuperação dos corpos hídricos degradados (recuperação das matas ciliares, fomentar a interligação à rede de esgoto, etc)

ESCOPO DO PROJETO

I – Recursos Hídricos
1. Diagnosticar a situação atual dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos nas bacias hidrográficas, cobrando dos órgãos competentes sua respectiva implementação.
2. Diagnosticar a situação atual dos Comitês de Bacias hidrográficas, promovendo seu fortalecimento.
3. Mapear (georeferenciamento) e monitorar as nascentes e matas ciliares e demais APPs relativas aos corpos hídricos.
4. Diagnosticar os principais problemas detectados conforme o mapeamento e monitoramento acima.
5. Discutir com as instituições competentes as possibilidades de solução para os problemas diagnosticados.
6. Desenvolver projetos de sensibilização social, em parcerias com atores sociais envolvidos.
7. Estabelecer interlocução com todas esferas de governo, fomentando a busca de financiamentos que possam custear as soluções referidas no item 5.

II – Resíduos Sólidos
1. Estimular os Estados que ainda não desenvolveram ações concretas pertinentes a gestão de resíduos sólidos a adotarem as ações sugeridas pelo projeto desenvolvido pelo CNMP.
2. Dar continuidade ao projeto de que trata o item 1 nos Estados que iniciaram a implementação, inclusive com o acompanhamento do novo acordo setorial sobre política reversa de embalagens.

III – Esgotamento Sanitário
1. Concitar os Tribunais de Contas a emitir resoluções incluindo aferição de critérios ambientais obrigatórios para a aprovação das contas públicas, conforme os parâmetros legais e compromissos internacionais vigentes.
2. Estabelecer parcerias (termos de cooperação técnica) com os órgãos de fiscalização (Ministério Público Especial de Contas, Tribunais de Contas, Controladorias, etc.) buscando discutir modelos e soluções adequados para a implantação do serviço de esgotamento sanitário no país.