Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. GT3 - Licenciamento Ambiental, Mineração e Grandes Empreendimentos - Conselho Nacional do Ministério Público

A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO E FOMENTO DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ÁREA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DA FISCALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS,  com o objetivo de fortalecer e aprimorar a atuação dos órgãos do Ministério Público na tutela do meio ambiente, repressiva ou preventiva, com a finalidade de facilitar a integração das ações do Ministério Público Brasileira, vem SUGERIR as seguintes ações prioritárias:

LICENCIAMENTO AMBIENTAL: AMEAÇAS E RETROCESSOS

  • Fortalecer do licenciamento como instrumento de controle ambiental
  • Acompanhar medidas legislativas limitadoras de ações preventivas de dano ao meio ambiente
  • Exigir a ampla publicidade e realizar audiências públicas, notadamente em relação aos projetos que já tiverem estudo prévio de impacto ambiental

MINERAÇÃO: AVALIAÇÃO DE RISCO SOCIOAMBIENTAL

  • Promover ação coordenada de segurança das barragens
  • Divulgar roteiros de atuação institucional existentes

GRANDES EMPREENDIMENTOS

  • Acompanhar de forma sistemática os projetos de geração e transmissão de energia.
  • Considerar, sempre, a completa avaliação dos impactos ambientais, com seus efeitos sinérgicos e cumulativos na bacia hidrográfica
  • Exigir, desde a fase do licenciamento ambiental a apreciação não apenas das questões relacionadas com o meio ambiente natural, mas também das referentes ao meio ambiente social, econômico e cultural (bens materiais e imateriais), integrando-os.
  • Atuar, de forma preventiva e prioritária na fase inicial do licenciamento ambiental de grandes empreendimentos (licença prévia)

AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA E INTEGRADA

  • Exigir AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA E INTEGRADA, como instrumentos de planejamento de intervenções antrópicas decorrentes de planos, programas e projetos, bem como de análise de seus efeitos cumulativos e sinérgicos.

ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS

  • Fiscalizar o licenciamento ambiental pelos municípios, com base na Lei Complementar 140/2011, notadamente quanto à existência de Conselho de Meio Ambiente, estrutura material e equipes técnicas capacitadas, considerados o porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
  • Apoiar a capacitação técnica dos órgãos ambientais, mediante concurso público e cursos de capacitação.
  • Buscar a implantação dos Sistemas de Informações ambientais, que permita a qualquer cidadão o amplo e irrestrito acesso às informações atualizadas de interesse ambiental produzidas pelos órgãos do SISNAMA.