Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Introdução - Conselho Nacional do Ministério Público

Com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, a Constituição Federal de 1988 passou a exigir o aperfeiçoamento da Administração Pública por meio da denominada reforma administrativa, instituindo um novo modelo de administração gerencial, que possui sua base no princípio da eficiência. teste

Nesse contexto, consoante o art. 127 da CF, faz-se mister que o Ministério Público seja instituição de vanguarda na gestão da res publica, dada a sua importância na organização política e administrativa do país.

Para tanto, é necessário que o Parquet brasileiro fortaleça seus padrões de governança, por meio de mecanismos de direção e controle, buscando a excelência na prestação de seu serviço público e essencial.

Assim, este Manual se destina a servir de referência ao ordenador de despesa, buscando alinhar as principais referências sobre governança pública, de modo a facilitar o alcance da eficiência administrativa. Dessa forma, reúne informações diversas sobre a legislação vigente, as técnicas administrativas, além de precedentes do CNMP, do CNJ e do TCU acerca do tema.

Cumpre-nos, ainda, registrar que este documento é fruto do trabalho da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) e da contribuição de todos os ramos do Ministério Público brasileiro, por meio de sugestões e questionamentos.

Esperamos, assim, que o Manual do Ordenador de Despesa seja importante mecanismo para o aperfeiçoamento da governança no Ministério Público brasileiro, a fim de aumentar e preservar a confiança da sociedade na instituição e de garantir que as ações e condutas dos gestores públicos estejam em harmonia com o interesse público.

FÁBIO BASTOS STICA
Conselheiro Nacional do Ministério Público
Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro