Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. GT ANPC - Conselho Nacional do Ministério Público

Designado pela Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, o Grupo de Trabalho de fomento à atuação negocial cível foi instituído para a finalidade de empreender estudos tendentes a subsidiar a atuação deste Conselho Nacional na referida temática, nos limites de sua competência institucional.

Dentre as atribuições da CEC, destaca-se a realização de ações voltadas ao aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público no combate à corrupção. Nessa contextura, demonstra-se salutar que a Comissão promova estudos para fomentar o aperfeiçoamento dos atores ministeriais quanto à utilização de acordos de não persecução cível -ANPC nas investigações e processos de improbidade administrativa, porquanto a adoção do indicado instrumento confere maior celeridade e efetividade à resolução dos casos de corrupção, além prevenir, reprimir e dissuadir atos de improbidade e garantir o ressarcimento de danos causados ao erário.

Composição

I – RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ, Procurador Regional da República do Ministério Público Federal, que exercerá as funções de Coordenador.

II – RENEE DO Ó SOUZA, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso.

III – BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA, Promotora de Justiça do Estado de São Paulo. 

Atos normativos

PORTARIA CNMP-PRESI N° 248, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.