Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Quais documentos devo anexar à petição inicial? - Conselho Nacional do Ministério Público

De acordo com o artigo 36 do Regimento Interno do CNMP, as petições, representações ou notícias deverão ser acompanhadas da qualificação do autor, mediante a informação de seu nome completo e a apresentação de cópia dos documentos de identidade, inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ e comprovante de endereço, sob pena de não serem conhecidas pelo Relator. É importante salientar que as petições iniciais, intermediárias e demais peças processuais deverão ser protocoladas diretamente no sistema ELO (elo.cnmp.mp.br).