Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. É preciso constituir advogado para peticionar ao CNMP? - Conselho Nacional do Ministério Público

Não. Muito embora a constituição de um advogado facilite o peticionamento formal perante o órgão por ter conhecimentos jurídicos, e evite, em alguns casos, o indeferimento liminar da inicial por falta de requisitos, a própria pessoa pode descrever os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, sendo importante que leia o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para evitar erros que impeçam a análise do seu pleito.