Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Posso pedir preferência no julgamento do meu processo? - Conselho Nacional do Ministério Público

 

O Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público pode atribuir preferência aos feitos com  pedido de sustentação oral. O relator também pode solicitar preferência no julgamento de processos de sua relatoria, em caso de relevância ou urgência. (artigo 53, §1º e §2º, do RICNMP)