Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Desfazimento de Bens - 2018/3 - Conselho Nacional do Ministério Público

EDITAL ENCERRADO!

Foram contempladas as seguintes instituições: “Procuradoria da República em Pernambuco”, “IFG - Águas Lindas de Goiás” e “IFNMG - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais”, conforme processo SEI 19.00.6180.0008196/2018-23.

O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP torna público que, no curso do Processo nº 19.00.6180.0008196/2018-23, foram classificados e destinados ao desfazimento os veículos em desuso, conforme lista (SEI 0131808):

- Fiat Linea, placas: JHN-9413;

- Van de carga - Peugeot Boxer, placas: JIL-0561;

- Van de passageiros - Peugeot Boxer, placas: JHN-6093;

- Fiat Palio weekend, placas: JHN-9323.

Para se habilitar a receber quaisquer dos bens, por cessão definitiva ou doação, os órgãos públicos, suas autarquias e fundações, deverão encaminhar à Secretaria de Administração do CNMP, em até 15 dias úteis da publicação desse edital de desfazimento no Diário Oficial da União, documento oficial de solicitação de destinação dos itens de seu interesse, relacionando-os com as respectivas placas.

Considerando as restrições do presente ano eleitoral, as instituições filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública federal, ONGs e OSCIPs, em persistindo bens não selecionados pelas demais instituições acima, somente poderão encaminhar suas solicitações a partir de 2º de janeiro de 2019, tendo como base nova listagem a ser disponibilizada em 2019.

Eventuais solicitações formais de transferência de posse e ou propriedade dos bens, encaminhadas anteriormente à publicação do edital ao CNMP, devem ser ratificadas por novo documento de solicitação. Serão considerados também, para estabelecimento da ordem de chegada, os pedidos novos e de ratificação encaminhados mediante envio prévio, da cópia digital do documento original da instituição solicitante, para o e-mail da Secretaria de Administração – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , não se dispensando a apresentação do original para a formalização da baixa patrimonial.

O atendimento aos pedidos de cessão ou doação obedecerá, no que couber, ao disposto no artigo 48 da Portaria CNMP-SG Nº 271, de 1º/12/2017, e a transferência será efetivada mediante termo específico, no qual constará a indicação de transferência de posse e/ou propriedade dos materiais sob o domínio do CNMP para o cessionário ou donatário respectivo, bem como a especificação e os valores contábeis bruto e líquido dos bens. Maiores esclarecimentos deverão ser solicitados à Seção de Patrimônio pelo telefone (61) 3315-9439 -10h às 17h - ou pelo e-mail:
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