Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Desfazimento de Bens - Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP torna público que, no curso dos processos nº 0.00.002.000254/2015-01 e 0.00.002.000277/2016-98, foram classificados e destinados ao desfazimento 767 bens móveis em desuso há mais de um ano.

Para se habilitar a receber esses bens móveis, por cessão definitiva ou doação, a instituição pública federal deverá encaminhar à Secretaria de Administração do CNMP, em até 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, documento oficial de solicitação de destinação com a identificação dos itens de seu interesse. O atendimento aos pedidos de cessão e/ou doação seguirá o disposto no art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30/10/1990.

Será obedecida a ordem cronológica de recebimento da documentação de solicitação.

Serão considerados também os pedidos encaminhados mediante envio prévio da cópia digital do documento original da instituição solicitante, para o e-mail da Secretaria de Administração: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

A cessão ou doação será efetivada mediante termo específico, no qual constará a indicação de transferência de posse ou de propriedade dos materiais sob o domínio do CNMP para o cessionário ou donatário contemplado, bem como a especificação pormenorizada e valor contábil dos bens destinados.

Acesse a listagem.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail da Seção de Patrimônio, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou pelo telefone (61) 3366-9138 das 13h às 18h.