A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
Estrutura organizacional
A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais conta com a seguinte estrutura organizacional na busca da eficiência na realização dos seus trabalhos, bem como da efetividade, por meio do impacto de suas iniciativas e resultados na sociedade:
O Conselho Diretor é composto pelos Conselheiros do CNMP que integram a comissão e é representado pelo seu Presidente. Tem como responsabilidade a deliberação e a formulação das diretrizes orientadoras referentes à atuação da comissão.
A Coordenação Geral tem a função precípua de dar suporte às tomadas de decisões do Conselho Diretor, bem como assegurar a hamornização da atuação da comissão e dos Grupos de Trabalhos com as diretrizes orientadoras.
A Coordenação Executiva é responsável pelo detalhamento e implementação das diretrizes emanadas do Conselho Diretor e da Coordenação Geral. Nesse sentido, tem como papel promover a coordenação executiva dos projetos e iniciativas em desenvolvimento, oferecendo suporte metodológico para o planejamento e execução das atividades da comissão e de seus grupos de trabalho.
A Assessoria de Articulação Interinstitucional é a unidade responsável por promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada, visando o fortalecimento da participação social na atuação do CNMP e, em decorrência, do Ministério Público brasileiro.
À Unidade de Apoio Técnico incumbe desenvolver as operações e processos necessários à execução, monitoramento e controle das iniciativas e projetos da comissão e de seus grupos de trabalho.
Composição e Equipe
Jarbas Soares Júnior |
Conselheiro Nacional ( Presidente da CDDF) |
Luiz Moreira Gomes Júnior |
Conselheiro Nacional |
Cláudio Henrique Portela do Rego |
Conselheiro Nacional |
Fábio George Cruz da Nóbrega |
Conselheiro Nacional |
Jeferson Luiz Pereira Coelho |
Conselheiro Nacional |
Leonardo de Farias Duarte |
Conselheiro Nacional |
Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho |
Conselheiro Nacional |
Luciano Coelho Ávila |
Membro Auxiliar (Coordenador Geral) |
Juliano Napoleão Barros |
Assessor-chefe (Coordenador Executivo) |
Meiry Andréa Borges David |
Assessora especial |
Florêncio Neto Palha Dias Neves |
Analista Processual |
Lília Milhomem Januário |
Analista Processual |
Jaqueline Barbosa Pinto Silva |
Analista de Gestão |
Andréa Lima Tito Pereira |
Técnico Administrativo |
Marcelo Campelo Noronha |
Técnico Administrativo |
Camila Veras Aiube |
Estagiária |
Pedro Henrique Carvalho de Araújo |
Estagiário |
Erlane Tuane Moreira Rodrigues |
Estagiária |
Johnson Rocha Lima Junior |
Estagiário |
Ana Flávia Monteiro Lopes |
Terceirizada |
Grupos de Trabalho
GT1 – Proteção à Saúde |
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Marco Antônio Teixeira |
Procurador(a) de Justiça |
Isabel Maria Salustiano Arruda Porto |
Promotor(a) de Justiça |
Gilmar de Assis |
Promotor(a) de Justiça |
Maria Roseli de Almeida Pery |
Promotor(a) de Justiça |
Maurício Pessutto |
Procurador(a) da República |
Márcia Cristina Kamei Lopes Aliaga |
Procurador(a) do Trabalho |
Marco Aurélio Estraioto Alves |
Procurador(a) do Trabalho |
GT2 – Combate à Corrupção, Transparência e Orçamento Participativo |
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Fábio da Nóbrega |
Conselheiro Nacional Procurador(a) Regional da República |
Alexandre Sikinowski Saltz |
Promotor(a) de Justiça |
Raquel Braquinho Pimenta Mamede Nascimento |
Procurador(a) Regional da República |
Wallace Paiva Martins Júnior |
Promotor(a) de Justiça |
Ádrio Nobre Leite |
Promotor(a) de Justiça |
William Garcia Pinto Coelho |
Promotor(a) de Justiça |
GT3 – Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural |
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Silvia Cappelli |
Procurador(a) de Justiça |
Marcos Paulo de Souza Miranda |
Promotor(a) de Justiça |
Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva |
Procurador(a) Regional do Trabalho |
Sheila Cavalcante Pitombeira |
Procurador(a) de Justiça |
Eliana Peres Torelly de Carvalho |
Procurador(a) Regional da República |
GT4 – Enfrentamento ao Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural |
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Luciano Mariz Maia |
Subprocurador(a)-Geral da República |
Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa |
Procurador(a) de Justiça |
Libanio Alves Rodrigues |
Promotor(a) de Justiça |
Andrea Nice Silveira Lino Lopes |
Procurador(a) do Trabalho |
GT5 – Pessoas em Situação de Rua, Catadores de Materiais Recicláveis, Pessoas Desaparecidas e Submetidas ao Tráfico |
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Paulo Cesar Vicente de Lima |
Promotor(a) de Justiça |
Nilce Cunha Rodrigues |
Procurador(a) da República |
Cícero Rufino Pereira |
Procurador(a) do Trabalho |
Eduardo Ferreira Valerio |
Promotor(a) de Justiça |
Margaret Matos de Carvalho |
Procurador(a) do Trabalho |
José Luiz Pereira Gomes |
Promotor(a) da Justiça Militar |
Rogérico Greco |
Procurador(a) de Justiça |
Rogério Carlos Scantamburlo |
Procurador(a) de Justiça |
Pedro Borges Mourão |
Promotor(a) de Justiça |
GT6 – Combate à Violência Doméstica e Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos |
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Fabiana Costa Oliveira Barreto |
Promotor(a) de Justiça |
Márcia Regina Ribeiro Teixeira |
Promotor(a) de Justiça |
Myrian Lago Rocha |
Promotor(a) de Justiça |
Jefferson Aparecido Dias |
Procurador(a) da República |
GT7 – Direitos da Pessoa com Deficiência |
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Eugênia Augusta Gonzaga |
Procurador(a) Regional da República |
Rebecca Monte Nunes Bezerra |
Promotor(a) de Justiça |
Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti |
Promotor(a) de Justiça |
Maria Aparecida Gugel |
Subprocurador(a)-Geral do Trabalho |
Saiba mais
Em 27 de junho de 2012, o Plenário do CNMP instituiu, por meio da Emenda Regimental nº 06, a Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais, com o objetivo de posicionar-se como uma das referências do Ministério Público brasileiro no estímulo ao exercício das atribuições institucionais atinentes à defesa dos direitos fundamentais difusos, coletivos e sociais, máxime por força das diversas previsões constitucionais e legais que conferem ao órgão o poder-dever de atuar como agente de transformação positiva da realidade social, verdadeira instituição garantia da sociedade na luta pela concretização de seus direitos e princípios mais caros (custos societatis), conclusão a que se chega com facilidade a partir da leitura do disposto nos arts. 127 e 129 da Lei Fundamental.
A corroborar a relevância da comissão instituída, compete realçar que, em recente Pesquisa Nacional de Imagem do Ministério Público e do CNMP realizada pelo Instituto Análise, a pedido do Conselho Nacional do Ministério Público, diversas conclusões significativas sobre o que pensa a população brasileira a respeito da atuação do Ministério Público na seara da defesa dos direitos fundamentais puderam ser extraídas. A pesquisa em questão contou com entrevistas domiciliares realizadas com 5.000 pessoas, representativas de todas as classes sociais existentes no país (de A a E), do que se permite razoável inferência no sentido de que seus resultados se revestem de indiscutível relevância e legitimidade social, devendo ser amplamente considerados pelo CNMP para fins de desenvolvimento de suas metas e estratégias nacionais.
Dentre as principais conclusões da pesquisa, aponta-se para a necessidade de fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais, com especial ênfase para as seguintes ações, por ordem de importância segundo os entrevistados:
A Pesquisa Nacional em questão, também indicou outras demandas para as quais o Ministério Público deveria dedicar seus esforços com maior intensidade, a exemplo da defesa dos direitos do consumidor, do patrimônio público, das pessoas portadoras de deficiências e necessidades especiais, além da atuação em situações de discriminação e na promoção da qualidade de vida das cidades.
Além das temáticas eleitas pela população como merecedoras de especial atenção dos órgãos de execução do Ministério Público, não se pode ignorar a importância da atuação da Comissão de modo apto a fomentar ações nacionais do Ministério Público no que concerne a outros temas de repercussão nacional e internacional voltados à proteção dos direitos fundamentais e humanos, tais como: proteção de testemunhas vítimas de ameaças, mulheres vítimas de violência doméstica, ações afirmativas e proteção das minorias, pessoas desaparecidas, em situação de rua, combate à tortura, controle preventivo e repressivo de constitucionalidade das normas orçamentárias voltado à efetivação de direitos fundamentais e políticas públicas sociais, etc.
Tal o contexto, ressoa evidente, a mais não poder, a relação de sintonia entre os perfis constitucionais do Ministério Público e do CNMP e o que espera a população brasileira desses órgãos, o que apenas reforça a responsabilidade da Comissão no sentido de contribuir para a indução e o fomento da eficiência do Ministério Público na efetivação de direitos fundamentais negligenciados ou assegurados de forma insatisfatória pelo Poder Público (tais como o acesso a serviços públicos essenciais de qualidade em áreas como saúde e educação, entre outros), no combate à corrupção e mesmo no combate ao crime em geral (modalidades de direitos fundamentais difusos à justiça social, à probidade na Administração e à segurança pública, respectivamente), tópicos mencionados por nada menos que 53% do total dos entrevistados, revelando, grosso modo, que os anseios da população brasileira com relação ao papel do Ministério Público guardam estreita vinculação com a vocação constitucional que lhe foi reconhecida.
A traduzir o enorme prestígio de que goza o Ministério Público perante a sociedade brasileira, a pesquisa nacional sob comento ainda aponta que, nos grupos que se utilizam ou já se utilizaram dos serviços prestados pelo Ministério Público, o grau de satisfação se revela alto, gerando mais confiança na atuação do órgão. Entretanto, extrai-se da mencionada pesquisa de amostragem nacional um dado preocupante que deve servir de alerta para todo o Ministério Público brasileiro: entre todas as categorias de pessoas entrevistadas, quando indagadas especificamente sobre o binômio “importância x confiança” na atuação do Ministério Público, embora pese a receptividade positiva e o reconhecimento da população quanto à enorme relevância dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão em defesa da sociedade, boa parcela dos grupos entrevistados afirma que falta divulgação sobre a atuação do Ministério Público ou de como acessá-lo para buscar atendimento ou formular denúncias. Significativa parcela da população entrevistada acredita ser necessário um mediador (geralmente um advogado) para o contato.
A análise dos referidos dados estatísticos indica a necessidade de maior divulgação dos trabalhos do Ministério Público para a população, de forma contínua e progressiva, como meio de intensificar e revigorar sua legitimação social já alcançada e reconhecida em sede constitucional. Segundo conclusões da própria pesquisa, a confiança parcial ou a desconfiança no órgão surgem, principalmente, pela percepção de que há pouca divulgação de informações por parte do próprio MP, passando uma imagem de que a exposição do órgão acontece somente nos casos com ampla divulgação dos meios de comunicação.
Desta feita, é patente que o CNMP pode contribuir, com sua legitimidade e vocação constitucional, para uma cultura voltada ao estímulo da maior aproximação do Ministério Público com a população e os diversos movimentos sociais, reforçando na coletividade o sentimento de apreço e admiração pelo Ministério Público como verdadeiro símbolo afetivo de valor pragmático na defesa incondicional dos interesses sociais, como idealizado pelo projeto constitucional de 1988.
Assim, a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais tem o propósito de servir como órgão de integração, fomento e acompanhamento da atuação do MP brasileiro no plano da concretização dos direitos fundamentais, mediante disseminação das boas práticas e desenvolvimento de sugestões de instrumentos e estratégias de atuação uniforme no território nacional, respeitadas as peculiaridades regionais, atendendo aos anseios por uma instituição que represente a sociedade com eficiência e efetivo planejamento estratégico nacional.