Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA) - Conselho Nacional do Ministério Público

O Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA) está disponível, desde o dia 8 de abril de 2019, para acesso e download no portal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Fruto de um estudo desenvolvido por peritos brasileiros e europeus, no âmbito do programa Diálogos Setoriais: União Europeia-Brasil, o instrumento foi criado para prevenir e enfrentar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O FRIDA apresenta duas partes que devem ser integralmente preenchidas. Na primeira, encontram-se 19 perguntas e uma escala de classificação da gravidade de risco. Por sua vez, a segunda parte consiste em perguntas destinadas a avaliar as condições físicas e emocionais da mulher e as condições objetivas, para prevenção do agravamento da violência em curto prazo.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, conselheiro Valter Shuenquener, “o FRIDA traz perguntas, cujas respostas contribuem na identificação, de forma objetiva, do grau de risco em que a vítima mulher se encontra. Essa ferramenta reduzirá a probabilidade de uma possível repetição ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher no ambiente de violência doméstica”.

A coleta sistematizada e padronizada de informações, por meio do FRIDA, contribuirá para a fundamentação e avaliação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, previne o agravamento da violência para vítimas sobreviventes de feminicídios e/ou vítimas indiretas e facilita o encaminhamento das mulheres às redes de serviços especializadas nesse tipo de atendimento.

A avaliação de risco deverá ser realizada no primeiro contato que a mulher estabeleça com um serviço – seja uma delegacia de polícia, centro de referência, serviço de saúde ou por meio das equipes multidisciplinares de promotorias, defensorias ou juizados/varas especializadas. O Frida será preenchido por profissional devidamente capacitado, que, durante o atendimento, precisa informar à vítima sobre o uso do instrumento, sua finalidade e a importância em registrar as respostas para cada pergunta.

O FRIDA foi lançado no dia 5 de dezembro de 2018, quando, durante o “2º Seminário Internacional Brasil-União Europeia: caminhos para a prevenção da violência doméstica contra a mulher”, realizado em Brasília, o CNMP, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) assinaram um acordo de cooperação para implementar o novo formulário, cujo desenvolvimento teve como marco inicial as visitas técnicas realizadas por representantes do CNMP a instituições austríacas e portuguesas que prestam serviços de acolhimento às vítimas de violência doméstica.

Clique aqui para acessar o FRIDA e ler as orientações de uso para sua correta aplicação pelos profissionais que atuam no atendimento às mulheres em situação de violência nos serviços especializados e não especializados, como psicólogos, assistentes sociais, assessores jurídicos, policiais civis e militares, defensores públicos, promotores de Justiça, médicos e enfermeiros.

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Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (FRIDA)
FRIDA Risk Assessment Form (English)