Paulo Sérgio de Castilho
Cargo atual: 99º Procurador de Justiça Criminal do Estado de São Paulo
1º Promotor de Justiça do JECRIM/SP Capital e JUIZADO DO TORCEDOR de 2006 a maio de 2019.
Formado pela UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA, 1989.
Advogado 1990/1992.
Integrou no Ministério Público de São Paulo em junho de 1992.
Designado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo para combater a violência nos estádios de futebol (portaria 5507/06).
Autor do anteprojeto de lei sobre alteração do Estatuto do Torcedor encaminhado pelo Ministério Público de São Paulo ao Ministério dos Esportes no ano de 2007.
Membro e subcoordenador da Comissão permanente de combate à violência no futebol do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (2007/2011).
Membro do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto 6061/07, do Ministério da Justiça, com a finalidade de estudar a adoção de medidas legislativas voltadas à garantia da segurança pública em apresentações e eventos esportivos e, em especial, medidas para alterar a Lei no- 10.671, de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor.
Membro da comissão de estudos jurídicos desportivos do Ministério do Esporte 2008/2015.
Membro da comissão formada pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, Ministério da Justiça, Ministério dos Esportes e Confederação Brasileira de Futebol para análise e implantação das medidas constantes no termo de cooperação técnica assinado entre estas entidades, no dia 13 de março de 2009, na cidade de Brasília.
Autor do livro “Ações Práticas e Propostas Legislativas de Combate à Violência no Futebol” – A CRIMINALIZAÇÃO É O CAMINHO?
Membro do Programa de Ação Integrada do Ministério Público de SP criado para estudar medidas ao combate da violência no futebol no período de 2009/2011.
Presidente da Comissão Especial de Estudos no âmbito do Ministério do Esporte para apresentar projeto de regulamentação da Lei 10671/03, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor (Portaria Ministerial nº 208/12).
Coordenador do Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos necessários à elaboração de proposta de aprimoramento dos laudos técnicos exigidos pelo decreto nº 6.795/09, que regulamenta o art.23 da Lei 10.671/03, e de classificação dos estádios de futebol, consoante suas condições de segurança e conforto (Portaria Ministerial nº 212/12).
Membro da Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos (Portaria interministerial nº 305/12).
Diretor do Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor do Ministério do Esporte (2011/2013).
Membro da Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos (Portaria interministerial nº 295/14).
Membro da Comissão Permanente de Combate à Violência nos Estádios de Futebol do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, desde 18 de julho de 2023.