Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. QUANDO PROCURAR O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público é o órgão incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público Brasileiro. Criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, é competente para conhecer de reclamações contra Membros ou órgãos dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares. sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. 

Pode rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano e possui competência disciplinar em relação aos Membros e servidores do Ministério Público da União e dos Estados, bem como autonomia paraa expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência constitucional. Anualmente, elabora relatório propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.

Em caso de dúvida sobre a atuação do CNMP, acesse o link http://www.cnmp.mp.br/portal/perguntas-frequentes e, caso não tenha encontrado a informação que procura, entre em contato com a Ouvidoria do CNMP.