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Processo 1.00027/2021-70

Relator

Gab. Rodrigo Badaro Almeida de Castro
Ante o exposto, conheço do presente pedido de providências tendo em vista a atribuição deste Conselho para dirimir conflitos de atribuições entre Ministérios Públicos a partir da decisão do STF na ACO nº 843/SP. No mérito, julgo PROCEDENTE o pedido do requerente para FIXAR A COMPETÊNCIA da Promotoria de Justiça de Barueri-SP para oficiar no procedimento em análise.

Voto vencedor

Julgo procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Rogerio Magnus Varela Goncalves,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Angelo Fabiano Farias da Costa,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Jaime de Cassio Miranda,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Votos não proferidos 6 Gab. Moacyr Rey Filho ,
Gab. Fernando da Silva Comin,
Gab. Jayme Martins de Oliveira Neto,
Gab. Engels Augusto Muniz ,
Gab. Paulo Cezar dos Passos,
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro