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Processo 1.00027/2021-70

Relator

Gab. Thiago Roberto Morais Diaz
Ante o exposto, conheço do presente pedido de providências tendo em vista a atribuição deste Conselho para dirimir conflitos de atribuições entre Ministérios Públicos a partir da decisão do STF na ACO nº 843/SP. No mérito, julgo PROCEDENTE o pedido do requerente para FIXAR A COMPETÊNCIA da Promotoria de Justiça de Barueri-SP para oficiar no procedimento em análise.

Voto vencedor

Julgo procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 4 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda