Relator
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Diante do exposto, pelas razões expostas, VOTO pelo CONHECIMENTO do “Conflito de Atribuições”, o qual julgo PROCEDENTE para DECLARAR, com fulcro no art. 152-G , do RICNMP, a atribuição do Ministério Público do Estado do Paraná (1ª Promotoria de Justiça de Prevenção e Persecução Criminal de Curitiba), para oficiar nos autos do Inquérito Policial nº 5050334-23.2018.4.04.7000, no tocante à condução das investigações relativas à suposta falsidade ideológica em comento.
Voto vencedor
Julgo procedente
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
8 |
Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |
| Votos não proferidos |
4 |
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |