Relator
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
32. Diante do exposto, pelas razões expostas, VOTO pelo CONHECIMENTO do “Conflito de Atribuições”, o qual julgo PROCEDENTE para DECLARAR, com fulcro no art. 152-G , do RICNMP, a atribuição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital), para oficiar nos autos da Notícia de Fato MP/RJ nº 910002 (MPF/ NF nº 1.30.001.005275/2020-97).
Voto vencedor
Julgo procedente
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
8 |
Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Corregedoria, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |
| Votos não proferidos |
4 |
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |