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Data: a
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Processo 1.00249/2021-48

Relator

Gab. Angelo Fabiano Farias da Costa
Ante as considerações esposadas, voto no sentido de conhecer o presente conflito, mas JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para resolvê-lo com a fixação de atribuição do Ministério Público Federal, o suscitante, para apurar a alegada infração penal.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
Gab. Rogerio Magnus Varela Goncalves,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Jaime de Cassio Miranda,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Votos não proferidos 6 Gab. Moacyr Rey Filho ,
Gab. Fernando da Silva Comin,
Gab. Jayme Martins de Oliveira Neto,
Gab. Engels Augusto Muniz ,
Gab. Paulo Cezar dos Passos,
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro