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Processo 1.00256/2021-21

Relator

Gab. Rodrigo Badaro Almeida de Castro
Ante o exposto, conheço do presente pedido de providências tendo em vista a atribuição deste Conselho para dirimir conflitos de atribuições entre Ministérios Públicos a partir da decisão do STF na ACO nº 843/SP. No mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido do suscitante para FIXAR A ATRIBUIÇÃO do Ministério Público Federal para oficiar no procedimento em análise.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 6 Gab. Rogerio Magnus Varela Goncalves,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Angelo Fabiano Farias da Costa,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta
Votos com divergência 2 Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Gab. Jaime de Cassio Miranda
Votos não proferidos 6 Gab. Moacyr Rey Filho ,
Gab. Fernando da Silva Comin,
Gab. Jayme Martins de Oliveira Neto,
Gab. Engels Augusto Muniz ,
Gab. Paulo Cezar dos Passos,
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro