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Processo 1.00261/2021-06
Relator
Gab. Carl Olav Smith
Diante do exposto, com fulcro no art. 152-G do RI/CNMP e pelas razões expostas, VOTO pelo CONHECIMENTO do presente conflito, para, dirimindo-o, julgar improcedente o pedido e RECONHECER A ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, in casu, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PACAJÁ/PA, para apurar os fatos descritos, considerando-se válidos todos os atos já praticados.
Proclamação do resultado
Adiado
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 9 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto |

