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Processo 1.01079/2020-47

Relator

Gab. Marcio Barra Lima
36. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente Revisão de Processo Disciplinar, com a consequente manutenção da decisão absolutória proferida pelo então Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2018.0034.1260-90.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Presidência,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 5 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida