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Data: a
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Processo 1.00308/2021-41

Relator

Gab. Jose de Lima Ramos Pereira
Ante as considerações esposadas, voto no sentido de conhecer o presente conflito, julgando¿IMPROCEDENTE¿o pedido formulado pelo órgão suscitante para resolvê-lo com a fixação de atribuição do¿Ministério Público do Estado do Ceará, o suscitante,¿para apurar os fatos indicados no Procedimento Investigatório Criminal, determinando¿a remessa dos autos ao¿Parquet¿estadual.¿ É como voto

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 4 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda