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Processo 1.00428/2021-76

Relator

Gab. Thiago Roberto Morais Diaz
Por todo o exposto, conheço do presente Conflito de Atribuições para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE a fim de fixar a atribuição do Ministério Público do Estado do Maranhão para adotar as providências que entender cabíveis em relação aos fatos narrados na notícia de fato - SIMP nº 001007-2542019, sem embargo de, posteriormente, como apontado pelo próprio MPF, poder o Ministério Público Federal instaurar um novo procedimento para investigar os fatos, caso se encontre indícios de cometimento de crime contra a autarquia previdenciária (INSS).

Voto vencedor

Julgo procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 4 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda