Relator
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz
Por todo o exposto, conheço do presente Conflito de Atribuições para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE a fim de fixar a atribuição do Ministério Público do Estado do Maranhão para adotar as providências que entender cabíveis em relação aos fatos narrados na notícia de fato - SIMP nº 001007-2542019, sem embargo de, posteriormente, como apontado pelo próprio MPF, poder o Ministério Público Federal instaurar um novo procedimento para investigar os fatos, caso se encontre indícios de cometimento de crime contra a autarquia previdenciária (INSS).
Voto vencedor
Julgo procedente
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
9 |
Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos |
4 |
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |