Relator
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira
Ante as considerações esposadas, voto no sentido de conhecer o presente conflito e JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para resolvê-lo, no atual estado das apurações, com a fixação de atribuição do Ministério Público Federal, o suscitante, apenas para apurar as irregularidades referentes ao pagamento com recursos do Fundeb a agentes administrativos que não estariam lotados na Secretaria de Educação, à licitação de veículos e combustíveis, à contratação de transporte escolar e à utilização de recursos do Fundeb para o pagamento de merenda escolar, devendo o Ministério Público do Estado do Pará prosseguir na investigação dos demais fatos elencados na representação. É como voto.
Voto vencedor
Julgo procedente
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
9 |
Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos |
4 |
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda |