3ª Sessão Plenário Virtual Extraordinária de 2021
Data: 30/08/2021 a 30/08/2021
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Processo 1.00918/2019-58
Relator
Gab. Carl Olav Smith
3. Conclusão Ante o exposto, voto no sentido de julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo, para declarar a ilegalidade do artigo 2º da Recomendação Conjunta nº 0001.2019-PGJ/CGMPAM e de todos os atos expedidos com base no referido dispositivo. No ensejo, voto, ainda, no sentido de determinar que a chefia do Ministério Público do Estado do Amazonas edite novo ato administrativo suficiente à alteração da Recomendação Conjunta nº 0001.2019-PGJ/CGMPAM, no qual deverá constar, expressamente, que será imprescindível, em qualquer caso, a remessa e indevida a renúncia ou dispensa de intimação ou vista dos autos de procedimentos de habilitação de casamento e de conversão de união estável em casamento ao Ministério Público. É como voto, eminentes Conselheiras e Conselheiros.
Voto vencedor
Julgo parcialmente procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 9 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Ivana Lucia Franco Cei |
| Votos não proferidos | 4 | Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto |

