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3ª Sessão Plenário Virtual Extraordinária de 2021

Data: 30/08/2021 a 30/08/2021
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Processo 1.00918/2019-58

Relator

Gab. Cintia Menezes Brunetta
3. Conclusão Ante o exposto, voto no sentido de julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo, para declarar a ilegalidade do artigo 2º da Recomendação Conjunta nº 0001.2019-PGJ/CGMPAM e de todos os atos expedidos com base no referido dispositivo. No ensejo, voto, ainda, no sentido de determinar que a chefia do Ministério Público do Estado do Amazonas edite novo ato administrativo suficiente à alteração da Recomendação Conjunta nº 0001.2019-PGJ/CGMPAM, no qual deverá constar, expressamente, que será imprescindível, em qualquer caso, a remessa e indevida a renúncia ou dispensa de intimação ou vista dos autos de procedimentos de habilitação de casamento e de conversão de união estável em casamento ao Ministério Público. É como voto, eminentes Conselheiras e Conselheiros.

Voto vencedor

Julgo parcialmente procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
Corregedoria,
Gab. Rogerio Magnus Varela Goncalves,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Angelo Fabiano Farias da Costa,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Jaime de Cassio Miranda,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Votos não proferidos 6 Gab. Moacyr Rey Filho ,
Gab. Fernando da Silva Comin,
Gab. Jayme Martins de Oliveira Neto,
Gab. Engels Augusto Muniz ,
Gab. Paulo Cezar dos Passos,
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro