Relator
Gab. Cintia Menezes Brunetta
3. Conclusão
Ante o exposto, voto no sentido de julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo, para declarar
a ilegalidade do artigo 2º da Recomendação Conjunta nº 0001.2019-PGJ/CGMPAM e
de todos os atos expedidos com base no referido dispositivo.
No ensejo, voto, ainda, no sentido de determinar que a chefia do
Ministério Público do Estado do Amazonas edite novo ato administrativo suficiente
à alteração da Recomendação Conjunta nº 0001.2019-PGJ/CGMPAM, no qual deverá
constar, expressamente, que será imprescindível, em qualquer caso, a remessa e
indevida a renúncia ou dispensa de intimação ou vista dos autos de procedimentos
de habilitação de casamento e de conversão de união estável em casamento ao
Ministério Público.
É como voto, eminentes Conselheiras e Conselheiros.
Voto vencedor
Julgo parcialmente procedente
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
Voto |
Quantidade |
Votantes |
Votos com relator |
9 |
Gab. Rodrigo Badaro Almeida de Castro, Corregedoria, Gab. Rogerio Magnus Varela Goncalves, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Angelo Fabiano Farias da Costa, Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Jaime de Cassio Miranda, Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira |
Votos não proferidos |
6 |
Gab. Moacyr Rey Filho , Gab. Fernando da Silva Comin, Gab. Jayme Martins de Oliveira Neto, Gab. Engels Augusto Muniz , Gab. Paulo Cezar dos Passos, Comissão de Controle Administrativo e Financeiro |