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Data: a
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Processo 1.00902/2021-32

Relator

Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
Por todo o exposto, considerando que não se vislumbram indícios de atuação insuficiente ou ilegal por parte do Parquet mineiro, conheço deste Pedido de Providências para, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado

Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
Votos não proferidos 5 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Corregedoria