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Processo 1.01363/2021-77

Relator

Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
Ante o exposto, voto pela IMPROCEDÊNCIA do presente Conflito de Atribuições, reconhecendo a atribuição do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo para apurar os fatos descritos no Inquérito Civil nº 14.0219.0000915/2020-8.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Paulo Cezar dos Passos,
Corregedoria,
Gab. Angelo Fabiano Farias da Costa,
Presidência,
Gab. Engels Augusto Muniz ,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 6 Gab. Jaime de Cassio Miranda,
Gab. Moacyr Rey Filho ,
Gab. Rogerio Magnus Varela Goncalves,
Gab. Jayme Martins de Oliveira Neto,
Gab. Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro