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1ª Sessão Plenário Virtual de 2023

Data: 31/08/2023 a 04/09/2023
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Processo 1.00134/2023-70

Relator

Gab. Paulo Cezar dos Passos
(...) Portanto, tendo em vista que não houve a utilização de verbas federais para a execução do contrato objeto de investigação, mas apenas a utilização de recursos municipais, é o caso de se reconhecer a atribuição do Ministério Público do Estado da Bahia para prosseguir no caso objeto deste conflito. 23. Por toda a fundamentação exposta, voto pelo conhecimento do presente conflito de atribuições, julgando-o procedente para, nos termos do art. 152-G2 do RICNMP, declarar a atribuição do Ministério Público do Estado da Bahia para atuar no Inquérito Civil n.º 1.14.004.000395/2021-01. Brasília-DF, 31 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) PAULO CEZAR DOS PASSOS Conselheiro Relator

Voto vencedor

Julgo procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 11 Gab. Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
Gab. Moacyr Rey Filho ,
Corregedoria,
Gab. Rogerio Magnus Varela Goncalves,
Gab. Angelo Fabiano Farias da Costa,
Presidência,
Gab. Engels Augusto Muniz ,
Gab. Jaime de Cassio Miranda,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 4 Gab. Jayme Martins de Oliveira Neto,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Comissão de Controle Administrativo e Financeiro