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Processo 1.00532/2023-04

Relator

Gab. Marcio Barra Lima
Diante de todo o exposto, considerando que os atos impugnados não violam os princípios da administração pública, estão em consonância com as regras do edital e as normas de regência, e conferem efetividade às ações afirmativas previstas na Lei nº 12.990/2014 e na Resolução CNMP nº 170/2017, voto pela improcedência do presente Procedimento de Controle Administrativo, julgando prejudicados os embargos de declaração interpostos em face da decisão que indeferiu a tutela provisória pleiteada.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 13 Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 1 Gab. Jose de Lima Ramos Pereira