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1ª Sessão Plenário Virtual de 2024

Data: 07/03/2024 a 11/03/2024
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Processo 1.00532/2023-04

Relator

Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira
Diante de todo o exposto, considerando que os atos impugnados não violam os princípios da administração pública, estão em consonância com as regras do edital e as normas de regência, e conferem efetividade às ações afirmativas previstas na Lei nº 12.990/2014 e na Resolução CNMP nº 170/2017, voto pela improcedência do presente Procedimento de Controle Administrativo, julgando prejudicados os embargos de declaração interpostos em face da decisão que indeferiu a tutela provisória pleiteada.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 13 Gab. Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
Gab. Jayme Martins de Oliveira Neto,
Gab. Rogerio Magnus Varela Goncalves,
Gab. Jaime de Cassio Miranda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Moacyr Rey Filho ,
Gab. Paulo Cezar dos Passos,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Engels Augusto Muniz ,
Gab. Fernando da Silva Comin