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Processo 1.00611/2023-05

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
45. Pelos motivos expostos, voto pela: procedência deste pedido, a fim de determinar a avocação do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2023, instaurado, em 22/08/2022, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, com esteio no art. 106 e s.s., RICNMP; e rejeição do pleito formulado pelo interessado de análise de decadência e prescrição do processo administrativo disciplinar em questão.

Voto vencedor

Julgo procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 13 Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 1 Gab. Jose de Lima Ramos Pereira