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1ª Sessão Plenário Virtual de 2024

Data: 07/03/2024 a 11/03/2024
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Processo 1.00038/2024-49

Relator

Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Em conclusão, o conjunto probatório demonstrou uma atuação proba e fundamentada do Promotor de Justiça, razão por que, com fundamento no art. 43, IX, “d”, do RICNMP, o feito foi arquivado monocraticamente por manifesta improcedência e por se enquadrar na hipótese de vedação do Enunciado CNMP nº 6/2009, porquanto não foram revelados indícios de ilegalidade, inércia, omissão ou atuação insuficiente do MPAP. Ante todo o exposto, conheço do presente Recurso Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de arquivamento do presente PP.

Voto vencedor

Nego provimento

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 12 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 1 Gab. Jose de Lima Ramos Pereira