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Data: a
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Processo 1.00138/2024-84

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
38. Com essas considerações, julgo o presente procedimento de controle administrativo MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, INDEFERINDO-O DE PLANO, ficando prejudicada a análise da liminar. 39. É como voto.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 13 Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 1 Gab. Jose de Lima Ramos Pereira