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Processo 1.01289/2024-22

Relator

Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto
Ante o exposto, VOTO no sentido de reconhecer a PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO da presente Remoção por Interesse Público. Ademais, VOTO no sentido de determinar a NOTIFICAÇÃO da Corregedoria Nacional do Ministério Público para que faça o acompanhamento, pelo prazo de 1 (um) ano, do exercício de suas atribuições no novo cargo ocupado, incluindo todas as designações que lhe forem feitas, independentemente de serem a pedido seu, dando especial ênfase à produtividade e ao cumprimento dos prazos processuais.

Voto vencedor

Não conhecido

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 5 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida