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1ª Sessão Plenário Virtual Extraordinária de 2025

Data: 31/07/2025 a 04/08/2025
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Processo 1.00484/2025-99

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
A análise não merece delongas, uma vez ter o requerente informado que, atendendo à sugestão da Corregedoria Nacional, acionou o CNMP pelo meio adequado (representação por inércia ou excesso de prazo). Como dito, em 09/07/2025, o sr. José Francisco deu ensejo à RIEP nº 1.00722/2025-10, distribuída ao Conselheiro Fernando Comin e com idêntico objeto da petição inicial indeferida liminarmente pelo Corregedor Nacional. Assim sendo, considerando que a decisão recorrida se limitou a tratar da falta de atribuição do Órgão Correcional para apreciação do mérito e a indicar que a competência para análise da matéria recai sobre os Conselheiros, nos moldes do art. 87 e seguintes do RICNMP, falta à insurgência condição essencial para a sua admissibilidade, qual seja, interesse processual. Logo, pelos motivos expostos, voto pelo não conhecimento do recurso interno. Brasília-DF, 31 de julho a 4 de agosto de 2025. (assinado eletronicamente) PAULO CEZAR DOS PASSOS Conselheiro Relator

Voto vencedor

Não conhecido

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 9 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 5 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz