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Processo 1.00545/2025-08

Relator

Gab. Marcio Barra Lima
Julgo improcedente este Conflito Negativo de Atribuições, com a fixação da atribuição do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para atuar no caso, por ser o local de domicílio da vítima, nos termos do art. 70, § 4º, do CPP, e do Enunciado CNMP nº 19.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 6 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Presidência