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Processo 1.00646/2025-99

Relator

Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
21. Ante o exposto, por inexistirem providências a serem adotadas neste procedimento, visto que não foram identificadas irregularidades na atuação da Promotora de Justiça Daniela Tavares da Silva Tobaldini ou na atuação de qualquer outro membro do MPRS, voto pela IMPROCEDÊNCIA deste Pedido de Providências. É como voto.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 6 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Presidência