Relator
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues
Ante o exposto, voto pelo REFERENDO da decisão proferida em 4/9/2025 para:
a) reconhecer a suspeição da Corregedora-Geral do MPAP e declarar a nulidade absoluta, por arrastamento, dos PAVOCs nº 1.00520/2025-32, nº 1.00521/2025-96, nº 1.00522/2025-40 e nº 1.00523/2025-01, com efeitos ex tunc;
b) declarar a nulidade, por arrastamento, da impugnação ao vitaliciamento, devolvendo o processo de vitaliciamento ao Ministério Público do Estado do Amapá (PAVOC nº 1.00518/2025-27), nos termos decididos pelo Plenário no PAVOC nº 1.00133/2025-04 e pelo relator do PAVOC nº 1.00443/2025-40; e
c) determinar o retorno imediato da Promotora de Justiça às suas funções, computando-se todo o período de seu afastamento como de efetivo exercício, para todos os efeitos.
Voto vencedor
Referendo
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
9 |
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Cintia Menezes Brunetta, Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos |
5 |
Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Corregedoria |