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Data: a
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Processo 1.00815/2025-72

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
(...) Veja-se assim que a recorrente insiste em seus argumentos e ignora as razões decididas pelo CNMP. Os seus peticionamentos são incessantes, infundados e caracterizados pela falta de clareza e de consistência nos fatos narrados. Nem mesmo a advertência feita por este Conselheiro quanto à possibilidade de eventual caracterização de litigância de má-fé foi suficiente para que a sra. Elizete refletisse acerca do dever de lealdade processual e da boa-fé objetiva, que limitam o direito de petição, estabelecido no art. 5º, XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal. Além das inúmeras manifestações reiterando os mesmos fatos já apreciados, a sra. Elizete continua a ligar neste gabinete, valendo-se de tom elevado e agressivo, sendo descortês com as servidoras que lhe atendem. A litigância de má-fé deve ser veemente combatida, a fim de se “colocar um freio nesse tipo de investida que guarda o condão de prejudicar a atuação regular dos órgãos provocados, mediante a apresentação de requerimentos com narrativas confusas e imputações de condutas criminosas desprovidas de qualquer elemento indiciário, sempre acompanhados de centenas de documentos desconexos e narrativa afrontosa”4. Isso posto, não conheço do recurso interno, rejeito os embargos de declaração e reconheço a litigância de má-fé, condenando a recorrente/embargante ao pagamento de multa no valor de 1 (um) salário-mínimo, na forma dos arts. 80, incs. I e V, e 81, todos do Código de Processo Civil, que será destinada aos cofres da União, com o devido encaminhamento à Fazenda Pública para inscrição na dívida ativa, em caso de inadimplemento. É como voto. Brasília-DF, 8 a 12 de setembro de 2025. (assinado eletronicamente) PAULO CEZAR DOS PASSOS Conselheiro Relator

Voto vencedor

Não conhecido

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 10 Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Corregedoria,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Cintia Menezes Brunetta,
Gab. Antonio Edilio Magalhaes Teixeira,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 4 Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz