Relator
Corregedoria
(...) Indicar, atendendo à exposição acima realizada, a incursão do Promotor de Justiça Sérgio Reis Coelho na infração disciplinar de descumprimento dos deveres legais de zelo no exercício de suas funções e residência na comarca de lotação, previstos no art. 82, VI e X, da Lei Complementar Estadual 12/1993 (Lei Orgânica do MPPI)5, bem como no art. 43, VI e X, da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)6.
3. Determinar, após o referendo do Plenário, a distribuição do Processo Administrativo Disciplinar a um Conselheiro Relator, nos termos do art. 89 do RICNMP7.
4. Apontar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão do PAD, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada pelo Relator, nos termos do art. 90 do RICNMP8.
5. Determinar a vinculação, no sistema ELO, da mencionada Reclamação Disciplinar ao PAD ora instaurado.
6. Determinar a autuação da presente Portaria como peça inaugural dos autos do Processo Administrativo Disciplinar.
Voto vencedor
Referendo
Proclamação do resultado
Julgado
Placar
| Voto |
Quantidade |
Votantes |
| Votos com relator |
8 |
Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos |
6 |
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |