4ª Sessão Plenário Virtual de 2025
Data: 16/10/2025 a 20/10/2025
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Processo 1.00027/2025-30
Relator
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
(...) Procedida à análise condizente, a atribuição para a apuração do feito cabe ao Ministério Público Federal, uma vez que presente interesse da União a ensejar a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. Ante o exposto, voto pela PROCEDÊNCIA do presente Conflito de Atribuições a fim de reconhecer, nos termos do art. 152-G do RICNMP, a atribuição do Ministério Público Federal para atuar no feito. Brasília-DF, 23 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente) PAULO CEZAR DOS PASSOS Conselheiro Relator
Voto vencedor
Julgo procedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 8 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Presidência, Gab. Ivana Lucia Franco Cei, Gab. Fernando da Silva Comin |
| Votos não proferidos | 6 | Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira , Gab. Thiago Roberto Morais Diaz |

