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4ª Sessão Plenário Virtual de 2025

Data: 16/10/2025 a 20/10/2025
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Processo 1.00602/2023-06

Relator

Gab. Ivana Lucia Franco Cei
22. Desse modo, em que pese o fato de os autos versarem sobre verbas do FUNDEB, uma vez verificada a inexistência de qualquer complementação financeira por parte da União no período sob investigação, e ao menos no estado atual das apurações e diante do que consta destes autos, há de se reconhecer que, conforme jurisprudência do STF, do STJ e deste CNMP, a atribuição para atuar no caso é do Ministério Público Estadual. 23. Em face do exposto, voto pela PROCEDÊNCIA do presente Conflito de Atribuições para reconhecer, nos termos do art. 152-G do RICNMP, a atribuição do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ para atuar no feito, sem prejuízo de posterior declínio de atribuição específica ao Ministério Público Federal, caso haja, no decorrer das investigações, o reconhecimento ulterior de lesão ao patrimônio da União.

Voto vencedor

Julgo procedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 6 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz