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4ª Sessão Plenário Virtual de 2025

Data: 16/10/2025 a 20/10/2025
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Processo 1.00331/2025-60

Relator

Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda
(....) No caso específico dos autos, importa considerar que a mensagem informando acerca da disponibilidade do conteúdo pornográfico foi realizada em sala de bate-papo virtual do provedor “UOL”. Frise-se que não há qualquer indicação - ao menos no momento - de que tenha alcançado indivíduos fora das fronteiras nacionais. Assim, não se pode, na hipótese, presumir que a simples utilização do meio virtual para a prática do delito extrapolou, por si só, os limites do território nacional. Dessa forma, torna-se manifesta a atribuição estadual no caso em análise, considerando que a definição da atribuição federal demandaria que a oferta do material pornográfico fosse realizada em “ambiência virtual de sítios de amplo e fácil acesso a qualquer sujeito” e que “o suposto crime foi cometido em ambiente virtual limitado a um número determinado de pessoas, sem amplo acesso ou reconhecida dispersão mundial dos conteúdos publicados por seus usuários”. Nessas condições, atento às razões acima esposadas e sobretudo aos recentes precedentes deste CNMP, conclui-se que a atribuição para a persecução penal do delito a que se refere a investigação subjacente ao presente CA é do Ministério Público do Estado de São Paulo, sem prejuízo de que, após a colheita de mais elementos, sobrevenha interesse federal na apuração dos fatos narrados. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o presente conflito para fixar a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo para a apuração dos fatos. Brasília-DF, 14 de outubro de 2025. (documento assinado digitalmente) PAULO CEZAR DOS PASSOS Conselheiro Relator

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 8 Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Carl Olav Smith ,
Corregedoria,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Edvaldo Nilo de Almeida,
Presidência,
Gab. Ivana Lucia Franco Cei,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 6 Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz